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Saiba como fazer um inventário extrajudicial e como parcelar o imposto

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Saiba como fazer um inventário extrajudicial e como parcelar o imposto

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento para formalizar a divisão de bens de uma pessoa falecida, realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. 

Ele se diferencia do inventário judicial por ser mais simples, rápido, menos burocrático e dispendioso, sendo realizado fora do ambiente do tribunal. No cartório, a partilha é formalizada através de uma escritura pública, o que confere segurança jurídica aos herdeiros e cônjuges.

Entendendo as diferenças entre inventário extrajudicial e inventário judicial

A principal diferença entre os dois tipos de inventário está na formalidade e na velocidade do processo. 

O inventário extrajudicial em cartório, é geralmente mais rápido e menos dispendioso, pois não envolve o trâmite lento dos tribunais. No entanto, exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha e que não haja testamento contestado. 

A recente aprovação pelo CNJ trouxe uma importante mudança no procedimento, permitindo que o inventário seja realizado em cartório mesmo nos casos de herdeiros menores incapazes, desde que a parte do menor seja garantida e haja consenso entre os herdeiros. A escritura pública deve ser enviada ao Ministério Público para parecer.

Já o inventário judicial, realizado no âmbito do tribunal, é necessário quando há divergências entre os herdeiros ou quando há herdeiros menores ou incapazes. Se houver um testamento, o processo pode ser feito de forma extrajudicial, desde que todos os herdeiros concordem com a divisão. 

No entanto, se os herdeiros necessários não concordarem com a divisão do testamento, será necessário recorrer ao inventário judicial. Este processo tende a ser mais demorado e pode ser mais caro devido às custas processuais e honorários advocatícios.

Quando optar pelo inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma excelente opção quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens, seja ou não contestado, e não há divergências. Este procedimento também é possível quando há um testamento, desde que todos os herdeiros concordem com a divisão. Além disso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes.

Esse procedimento é mais indicado para famílias que buscam resolver a partilha de bens de forma rápida, econômica e consensual. Em casos onde há menores ou incapazes entre os herdeiros, ou se há disputa sobre os termos da partilha, o inventário judicial torna-se obrigatório.

O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?

Para realizar um inventário extrajudicial, é preciso reunir diversos documentos. Dentre os principais estão: 

  • certidão de óbito do falecido;
  • certidões negativas de débitos fiscais;
  • documentos pessoais dos herdeiros e do falecido (RG, CPF);
  • certidão de casamento (se for o caso);
  • documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados (como certidões de registro dos imóveis e documentos de veículos). 

Além disso, é necessário um esboço da partilha, que deve ser elaborado por um advogado de inventário.

Quanto custa fazer um inventário extrajudicial?

O custo do inventário extrajudicial varia conforme o valor dos bens a serem partilhados e a tabela de emolumentos do cartório onde será realizado o procedimento. Em média, as taxas de cartório podem variar de 1% a 6% do valor dos bens. 

Além disso, é necessário considerar os honorários do advogado, que também são proporcionais ao valor do patrimônio. 

Comparado ao inventário judicial, os custos do inventário extrajudicial tendem a ser menores, já que não há custas processuais e os honorários advocatícios costumam ser reduzidos devido à menor complexidade do processo.

O que fazer quando não se tem dinheiro para pagar o inventário?

Se os herdeiros não dispõem de recursos suficientes para arcar com os custos do inventário, algumas estratégias podem ser adotadas para facilitar o processo. Primeiramente, é possível parcelar todas as despesas do inventário, incluindo honorários advocatícios, custas de cartórios, certidões e outros custos associados. O Pons & Tosta consegue parcelar esses custos em até 48 vezes, o que pode aliviar a carga financeira imediata sobre os herdeiros.

No entanto, é importante destacar que os emolumentos (taxas) de cartórios são tabelados e não podem ser negociados ou reduzidos, pois cada cartório tem uma tabela de preços definida por lei.

Também é recomendável negociar os honorários do advogado, que podem ser reduzidos ou parcelados conforme a complexidade do caso. Dessa forma, os herdeiros podem administrar melhor os custos do processo.

É importante entender que não é possível vender parte dos bens do espólio para custear as despesas do inventário. A venda dos bens do espólio só pode ocorrer após a conclusão do inventário e a oficialização da partilha, quando os herdeiros se tornam legalmente proprietários dos bens. Até esse ponto, todos os bens do espólio estão legalmente bloqueados para qualquer transação.

Essas estratégias podem ajudar os herdeiros a gerenciar os custos do inventário de maneira mais eficiente, garantindo que o processo seja realizado dentro das normas legais e sem sobrecarregar financeiramente os envolvidos.

É possível parcelar inventário?

Sim, é possível parcelar os custos do inventário, e o escritório de advocacia Pons & Tosta oferece essa flexibilidade. O Pons & Tosta, permitem o parcelamento dos honorários e das taxas em até 48x, ajudando os herdeiros a gerenciar melhor suas finanças durante o processo de inventário e facilitando o pagamento para a conclusão do inventário, mesmo em situações de dificuldade financeira.

Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?

O tempo para concluir um inventário extrajudicial pode variar de acordo com diversos fatores, mas, em geral, é significativamente menor do que o inventário judicial. 

Um inventário extrajudicial pode ser concluído em cerca de 10 a 30 dias, desde que todos os documentos estejam em ordem e os herdeiros estejam de acordo. 

Fatores como a localização dos bens, a disponibilidade dos herdeiros e a complexidade do patrimônio podem influenciar esse prazo.

Qual o prazo para fazer o inventário extrajudicial?

O prazo legal para iniciar o inventário, seja judicial ou extrajudicial, é de até 60 dias após o falecimento do titular dos bens. Caso esse prazo não seja cumprido, os herdeiros estarão sujeitos a multas sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD). 

Contudo, a conclusão do inventário pode variar conforme a complexidade e a eficiência na reunião dos documentos necessários. Portanto, é importante iniciar o processo o quanto antes para evitar complicações.

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Passo a passo para fazer um inventário extrajudicial

  • Reunião de Documentos: Coletar todos os documentos necessários, como certidões, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, e comprovantes de propriedade dos bens.
  • Contratação de Advogado: Escolher um advogado de inventário para orientar e preparar o esboço da partilha.
  • Escolha do Cartório: Selecionar um cartório de notas onde será lavrada a escritura pública de inventário e partilha.
  • Elaboração do Esboço de Partilha: Com o auxílio do advogado, preparar um esboço detalhado de como os bens serão distribuídos entre os herdeiros.
  • Pagamento de Impostos: Calcular e pagar o ITCMD devido.
  • Lavratura da Escritura: Comparecer ao cartório com todos os documentos e o esboço de partilha para formalizar a escritura pública de inventário e partilha.
  • Registro da Partilha: Registrar a partilha nos devidos órgãos competentes, como cartórios de imóveis e DETRAN, quando houver bens imóveis e veículos.

É necessário advogado para fazer inventário extrajudicial?

Sim, é obrigatório contar com a assistência de um advogado para realizar o inventário extrajudicial. O advogado é responsável por orientar os herdeiros, elaborar o esboço de partilha e garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente. 

Embora o processo seja mais simples e rápido, a presença de um advogado de inventário é essencial para assegurar que a partilha seja feita de acordo com a lei e para representar os interesses dos herdeiros. 

A recomendação de escritórios especializados, como o Pons & Tosta, pode ser uma boa opção para garantir um acompanhamento jurídico adequado e eficiente durante todo o processo. Entre em contato!

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