Inventário extrajudicial
Feito em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e os requisitos legais estão presentes. Costuma ser o caminho mais rápido.
Falar com os sóciosInventário com segurança
Atuamos em inventários simples e complexos, com patrimônio relevante, herdeiros em conflito e casos parados há anos. Atendimento em São Paulo e online em todo o Brasil.

Por que não adiar
Os principais riscos de deixar para depois.
No Estado de São Paulo, abrir o inventário depois de 60 dias gera multa sobre o ITCMD, que pode chegar a 20%, além de juros.
Sem inventário, não é possível movimentar contas, vender veículos ou transferir investimentos com tranquilidade.
O imóvel não pode ser vendido nem transferido, e pode se deteriorar ou perder valor enquanto espera.
A demora costuma agravar divergências e tornar o processo mais desgastante para todos os envolvidos.
Casos parados há anos podem voltar a andar com estratégia e atuação técnica sobre o que impede o avanço.
Exige partilha bem planejada e condução técnica para proteger o patrimônio e os direitos da família.
Antes de iniciar
Antes de qualquer decisão, você recebe um diagnóstico claro do seu caso, com as informações necessárias para decidir com segurança e sem surpresas.
As condições da Análise Prévia são informadas diretamente pelo escritório, antes da contratação.
Do primeiro contato ao registro, com acompanhamento em todas as etapas.
Você conta o caso e nós entendemos o cenário e as prioridades.
Você recebe custos, prazo estimado e o diagnóstico do seu caso.
Definimos a modalidade e, se preciso, a mediação entre os herdeiros.
Cuidamos de documentos, ITCMD e cartório, até o registro.
Modalidades
A modalidade adequada depende do seu caso. Nós orientamos e conduzimos todo o processo.
Feito em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e os requisitos legais estão presentes. Costuma ser o caminho mais rápido.
Falar com os sóciosPara casos com testamento ou herdeiros menores ou incapazes: parte do caminho passa pelo Judiciário e a conclusão pode ocorrer em cartório, quando a lei permite.
Falar com os sóciosQuando há conflito entre os herdeiros ou impedimento para o cartório. Atuação estratégica e mediação para buscar soluções mais rápidas e equilibradas.
Falar com os sóciosPara prevenir conflitos futuros e organizar o patrimônio ainda em vida, com segurança jurídica e tranquilidade para a família.
Falar com os sócios5,0
Perfil público
A nota e as avaliações completas estão no perfil público da Pons & Tosta no Google.
Ver o perfil no GoogleAtendimento direto com os sócios, sem intermediários.

Sócia fundadora · Mediadora
Mais de 25 anos de advocacia, com atuação em inventários judiciais e extrajudiciais, sucessões e reorganização patrimonial. Conduz cada caso com atenção às relações entre os herdeiros e às etapas do procedimento.
OAB/SP 212.390

Sócio · Mediador do TJSP
Atua nos aspectos negociais, empresariais e financeiros do inventário, como participações em empresas, avaliação de bens e negociação entre herdeiros, com leitura quantitativa de cada cenário.
OAB/SP 542.887
Perguntas frequentes
Sim. A lei exige a participação de advogado também no inventário feito em cartório. O advogado orienta os herdeiros, prepara a minuta da escritura e acompanha o ato.
O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. No Estado de São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD: 10% depois de 60 dias e 20% depois de 180 dias, além de juros.
Muitas vezes há caminho. O primeiro passo é entender o que já foi feito e o que impede o avanço: documentos, débitos, divergências ou questões processuais. Não é possível prometer prazo sem conhecer o caso.
A divergência precisa ser compreendida. Negociação e mediação são caminhos a avaliar, antes ou durante o processo judicial, sem garantia de acordo.
Depende do patrimônio, da modalidade e da complexidade. Os principais componentes são o ITCMD, as custas ou os emolumentos do cartório e os honorários, que seguem a Tabela da OAB. A Análise Prévia apresenta essa estimativa antes de qualquer decisão.
Sim. Boa parte do inventário pode ser conduzida à distância, com reuniões por vídeo e envio de documentos por canais seguros. No extrajudicial, a escritura pode ser assinada por videoconferência, pelo e-Notariado, quando o cartório e o caso permitem.
Depende da modalidade, da documentação e do grau de acordo entre os herdeiros. O extrajudicial costuma ser mais rápido que o judicial. A Análise Prévia traz uma estimativa para o seu caso.
Publicado no Migalhas
Inventários com menores podem ser feitos em cartório com aprovação do Ministério Público. Em São Paulo, o ITCMD pode ser parcelado.
Por Marcia Pons
Ler no MigalhasUm caso público mostra o risco real da ausência de planejamento sucessório: afetos viram tese jurídica e o patrimônio fica vulnerável.
Por Marcia Pons
Ler no MigalhasNem todo valor recebido após a morte integra a herança. Quem pagou imposto sobre previdência privada pode ter direito à restituição.
Por Marcia Pons
Ler no MigalhasAtendimento em São Paulo e online em todo o Brasil.
Atendimento sigiloso. Conteúdo meramente informativo.